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LICITAÇÃO

 

Publicado por Rodrigo Torelli Advogados

Em 31/05/2019

 

Conforme o nome nos induz, a licitação visa a tornar algo lícito, isto é, consoante à probidade, a Lei e a ética, de modo a garantir a mantença da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública.

 

No Brasil, o procedimento de licitação é regulamentado pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que abrange às seguintes modalidades:

 

I – concorrência, que é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, que, em fase preliminar atenda aos requisitos previstos no edital;

 

II – tomada de preços, que é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas;

 

III – convite, que é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três), sendo possível sua extensão aos demais cadastrados;

 

IV – concurso, que é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores;

 

V – Leilão, que é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens móveis.

 

Há, ainda, uma sexta modalidade de licitação, que é regulamentada pela Lei 10.520/02, qual seja, o Pregão, que é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública, podendo qualquer interessado participar, podendo ser presencial ou eletrônico, sempre pelo critério do menor preço.

 

Diante das modalidades apresentadas acima, podemos concluir que cada modalidade de licitação exige atendimento a requisitos específicos que estarão previstos no edital de licitação, sendo imprescindível que o interessado esteja em regularidade com seus atos constitutivos e obrigações acessórias em se tratando de Sociedade Empresária ou Empresário Individual; em sendo pessoa natural, há necessidade de regularidade cadastral e quitação das obrigações cívicas.

 

Efim, consulte sempre seu advogado ou advogada a respeito de qualquer procedimento licitatório acima discorrido.