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Impostos x Taxas – Breves diferenças entre os tributos

 

Publicado por Rodrigo Torelli Advogados

03/04/2019

 

Tendo em vista grande confusão entre as duas tipificações de tributos, traçamos por linhas curtas algumas diferenças entre impostos e taxas, com a finalidade de elucidar a constituição da cobrança de cada tributo.

 

Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, temos como lei máxima a Constituição Federal de 1988 e, seguindo a hierarquia das leis, abaixo o Código Tributário Nacional.

 

Assim, junto ao artigo 145 da CF, a legislação nos traz quais os entes políticos autorizados a instituirem os tributos, sendo eles: união, estados, DF e municípios, como já visto em texto publicado anteriormente. Ainda, na leitura do mesmo artigo, temos quais os tipos de tributos podem ser instituídos, e, por lá, verificamos que os incisos “I” e “II” nos trazem as possibilidade inerente a cobrança de impostos e taxas.

 

Desse modo, para entendimento os impostos são tributos não vinculados que servem para fazer frente as despesas gerais do estado, ou seja, não específico a um destino, de alguma forma os valores recebidos entram no caixa da Fazenda Pública para serem gastos de acordo com a leis orçamentárias dos entes políticos.

 

De outro lado, as taxas, podem ser vistas de uma forma ampla, atreladas a algumas características principais sendo o exercício de poder de polícia dos entes políticos (fiscalização) e utilização de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Isso quer dizer que, para o ente político poder instituir a cobrança de taxas deve fiscalizar o contribuinte em algum aspecto e, ainda, o serviço fiscalizado deve alcançar outros contribuintes.

 

Por hora, devemos entender que para a cobrança de impostos ou taxas, os tributos não podem ter o mesmo fato gerador, que em linhas gerais define o momento em que nasce a possibilidade do ente politico cobrar o imposto ou taxa.

 

Portanto, impostos e taxas são tributos diferentes, sendo o primeiro utilizado na condução financeira do estado e o segundo de forma a arrecadar valores tendo em vista algum tipo de fiscalização ou serviço prestado pelo ente político.